Senhores Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar, em virtude da publicação, em Diário Oficial do Estado, do Decreto Nº 61.466, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015 que dispõe sobre a admissão, a contratação de pessoal e o aproveitamento de remanescentes na Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado, fica proibida a abertura de novos contratos a partir desta data (03/09), para função docente de todos os campos de atuação, Classe, Aulas e Educação Especial, inclusive para atuação como prof. eventual
ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS NAS ESCOLAS
PEB I e EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROFESSOR TITULAR
PROFESSOR "F"
CONTRATO ATIVO
DEMAIS DISCIPLINAS
PROFESSOR TITULAR
PROFESSOR "F"
CONTRATO ATIVO
PROJETO DE APOIO À APRENDIZAGEM
PROFESSOR "F"
CONTRATO ATIVO
PROFESSOR AUXILIAR
PROFESSOR TITULAR
PROFESSOR "F"
Obs. O candidato deve comparecer 30 minutos antes do horário estipulado.
Apresentar Rg e tempo de serviço (se já foi professor na rede estadual)